Prezado Cliente,
Temos o presente por finalidade informar que, toda Pessoa Física, titular de firma individual ou sócio de empresa, mesmo tendo recebido durante todo o ano de 2024 menos que o limite de isenção do Imposto de Renda, está obrigado a entregar e declarar o Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2024/2025, em função desta norma, solicitamos a V.Sa. que procure nosso escritório a partir do dia 17/02/2025 até o dia 31/03/2025, para que possamos juntos preenchê-la, de posse dos seguintes dados e documentações:
Declaração fora do prazo haverá multa no valor de R$ 165,64. Informamos ainda que, para os serviços de entrega da Declaração de IRPF 2024/2025 será cobrada uma taxa extra, a parte dos honorários de março de 2025, no valor de tabela do SINDCONTABIL.
Após o dia 12/03/2025, caso os documentos acima solicitados não forem enviados, faremos a declaração com os documentos disponíveis na contabilidade.
Data de entrega do IRPF até: 31/05/2025 às 23h59 (NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO).
Obs: Pedimos que não deixem para última hora, pois O SISTEMA DA RECEITA FEDERAL PODERÁ ESTAR CONGESTIONADO.
Havendo impostos a pagar e os mesmos sendo calculados mensalmente, será cobrada uma taxa de serviços extras. Sendo ainda que as informações declaradas do IRPF 2024/2025 são baseadas nas informações do contribuinte, que declarara que as mesmas são verídicas e idôneas, isentando o contador de eventuais problemas junto ao fisco, em relação às documentações apresentadas.
Vila Velha/ES, 20 de janeiro de 2025.
Atenciosamente.
M&M ASSESSORIA CONTÁBIL
20/01/2025 - M&M Contabilidade
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