02/10/2021 - Site www.3mcontabil.com.br

Tomamos do presente para informar a V.Sª que toda pessoa física titular de firma individual ou sócio de empresa, mesmo tendo recebido durante todo ano de 2018 menos que o limite de isenção do Imposto de Renda, está obrigado a entregar e declarar o Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2020/2021 em função desta norma, solicitamos a V.Sª que procure nosso escritório a partir desta data 21/02/2021, até o dia 12/03/2021 para que possamos junto preenchê-la de posse dos seguintes dados e documentações:
1. Relação de todos os bens e imóveis que possua, será OBRIGATÓRIO o Número da Inscrição Imobiliária IPTU, nº matrícula do cartório e nome do cartório (caso se aplique), valores e datas de aquisição ou venda com nome e CPF do vendedor ou comprador como todos os bens adquiridos em 2020 e demais bens não declarados anteriores. Todos os veículos, será necessário o RENAVAM conforme DUT.
2. Todos os recibos com despesas médicas, planos de saúde, próprias ou com dependentes, CPF (Dependentes CPF é OBRIGATÓRIO).
3. Todos os recibos com despesas com instrução própria ou com dependentes;
4. Relação de todos os dependentes contendo: Nome, Data de Nascimento, Grau de parentesco
5. Todos os extratos de bancos com saldos das contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras, investimentos até 31/12/2020.
6. Caso tenha recebido algum outro rendimento do ano de 2020 não relacionados, com sua empresa, trazer a declaração de Rendimentos referente aos mesmos.
7. Caso tenha recebido valor com retenção na fonte pago por seguro previdência privada ou qualquer outra fonte pagadora, trazê-lo também, em caso de dúvida traga todos os documentos de 2020 da pessoa física.
Declaração fora do prazo, haverá multa no valor de R$ 165,00 (Cento e Sessenta e Cinco Reais). Informamos ainda que os serviços de entrega da Declaração de IRPF 2020/2021, serão cobrados uma Taxa Extra, a parte dos Honorários de março de 2020 no valor de tabela do SINDCONTABIL.
Após o dia 12/03/2021, se não for enviado, os documentos acima solicitados, iremos declarar como documento disponível na contabilidade.
Data de entrega do IRPF até: 30/04/2021 as 23:59hs (NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO)
Obs.: Pedimos que não deixem para última hora. POIS O SISTEMA DA RECEITA FEDERAL PODERÁ ESTAR CONGESTIONADO.
Hávendo impostos a pagar e os mesmos sendo calculados mensais, será cobrada uma taxa de serviços extras. Sendo ainda que as informações declaradas do IRPF 2020/2021 são baseadas nas informações do contribuinte que declara que as mesmas são verídicas e idôneas, isentado o contador de eventuais problemas junto ao fisco em relação às documentações apresentadas.
Vila Velha/ES, 10 fevereiro de 2021.
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